quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

EDUCAÇÃO INFANTIL E A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR




Tópicos de Referência para Aula de Ed. Infantil

FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
A LDB dispõe, no título VI, art. 62 que: “A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal”.

LDB – DISPÕE TEMPO DE TRANSIÇÃO
Considerando a necessidade de um período de transição que permita incorporar os profissionais cuja escolaridade ainda não é a exigida e buscando proporcionar um tempo para adaptação das redes de ensino, esta mesma Lei dispõe no título IX, art. 87, § 4º que:“até o fim da década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”.

LDB -  DISPÕE SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DO EDUCADOR DA ED. INFANTIL
O trabalho direto com crianças pequenas exige que o professor tenha uma competência polivalente. Ser polivalente significa que ao professor cabe trabalhar com conteúdos de naturezas diversas que abrangem desde cuidados básicos essenciais até conhecimentos específicos provenientes das diversas áreas do conhecimento.
Este caráter polivalente demanda, por sua vez, uma formação bastante ampla do profissional que deve tornar-se, ele também, um aprendiz, refletindo constantemente sobre sua prática, debatendo com seus pares, dialogando com as famílias e a comunidade e buscando informações necessárias para o trabalho que desenvolve.
São instrumentos essenciais para a reflexão sobre a prática direta com as crianças a observação, o registro, o planejamento e a avaliação. A implementação e/ou implantação de uma proposta curricular de qualidade depende, principalmente dos professores que trabalham nas instituições. Por meio de suas ações, que devem ser planejadas e compartilhadas com seus pares e outros profissionais da instituição, pode-se construir projetos educativos de qualidade junto aos familiares e às crianças. A idéia que preside a construção de um projeto educativo é a de que se trata de um processo sempre inacabado, provisório e historicamente contextualizado que demanda reflexão e debates constantes com todas as pessoas envolvidas e interessadas.
Para que os projetos educativos das instituições possam, de fato, representar esse diálogo e debate constante, é preciso ter professores que estejam comprometidos com a prática educacional, capazes de responder às demandas familiares e das crianças, assim como às questões específicas relativas aos cuidados e aprendizagens infantis.
ORGANIZAÇÃO DAS IDADES
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, explicita no art. 30, capítulo II, seção II que:
“A educação infantil será oferecida em: I - creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos”.

EIXOS DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Destacam-se os seguintes eixos de trabalho:
1.       Movimento,
2.       Artes visuais,
3.       Música,
4.       Linguagem oral e escrita,
5.       Natureza e sociedade,
6.       Matemática.

OBJETIVOS DA ED. INFANTIL
1.       As capacidades de ordem física estão associadas à possibilidade de apropriação e conhecimento das potencialidades corporais, ao auto conhecimento, ao uso do corpo na expressão das emoções, ao deslocamento com segurança.
2.       As capacidades de ordem cognitiva estão associadas ao desenvolvimento dos recursos para pensar, o uso e apropriação de formas de representação e comunicação envolvendo resolução de problemas.
3.       As capacidades de ordem afetiva estão associadas à construção da auto-estima, às atitudes no convívio social, à compreensão de si mesmo e dos outros.
4.       As capacidades de ordem estética estão associadas à possibilidade de produção artística e apreciação desta produção oriundas de diferentes culturas.
5.       As capacidades de ordem ética estão associadas à possibilidade de construção de valores que norteiam a ação das crianças.
6.       As  capacidades de  relação interpessoal estão associada s   à  possibilidade  de estabelecimento de condições para o convívio social. Isso implica aprender a conviver com as diferenças de temperamentos, de intenções, de hábitos e costumes, de cultura etc.
7.       As capacidades de inserção social estão associadas à possibilidade de cada criança perceber-se como membro participante de um grupo de uma comunidade e de uma sociedade.

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL, Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, vol. 1. Brasília 1996.

Não esqueça o mais importante !!!




Um Dom Divino


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

LEI Nº 9.795 DE 27 DE ABRIL DE 1999

Lei que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9795.htm

LEGISLAÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/ealegal.pdf